O que é
Um conjunto de incentivos fiscais previsto na Lei nº 11.196/2005 e regulamentado pelo Decreto nº 5.798/2006.
Empresas no Lucro Real que realizam pesquisa, desenvolvimento e inovação podem reduzir o custo desses investimentos — desde que atendam aos requisitos e documentem projetos e dispêndios.
Orientação baseada no Capítulo III da Lei nº 11.196/2005. O enquadramento e o benefício efetivo dependem da análise de cada empresa.
Identifique pessoas, materiais, serviços e demais dispêndios relacionados às atividades de PD&I.
Delimite o desafio tecnológico, as hipóteses, as atividades executadas e os resultados buscados.
Conecte registros técnicos, horas, documentos fiscais e custos às atividades realizadas.
Apure os dispêndios elegíveis e os efeitos fiscais com apoio das áreas técnica, contábil e fiscal.
Consolide as informações e prepare a prestação anual ao MCTI por meio do FORMP&D.
Identifique pessoas, materiais, serviços e demais dispêndios relacionados às atividades de PD&I.
Delimite o desafio tecnológico, as hipóteses, as atividades executadas e os resultados buscados.
Conecte registros técnicos, horas, documentos fiscais e custos às atividades realizadas.
Apure os dispêndios elegíveis e os efeitos fiscais com apoio das áreas técnica, contábil e fiscal.
Consolide as informações e prepare a prestação anual ao MCTI por meio do FORMP&D.
Marque as condições que já fazem parte da realidade da empresa. O resultado serve para orientar a conversa inicial e não confirma elegibilidade.
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O enquadramento depende do conjunto dos requisitos. Uma análise especializada pode identificar pendências e próximos passos.
A Lei do Bem reduz o custo do investimento privado em inovação por meio de incentivos fiscais. Ela pode ser utilizada por empresas de qualquer setor e região, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
Um conjunto de incentivos fiscais previsto na Lei nº 11.196/2005 e regulamentado pelo Decreto nº 5.798/2006.
Estimular atividades empresariais de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica realizadas no Brasil.
A empresa apura o incentivo, mantém a documentação técnica e fiscal e presta informações anuais ao MCTI.
Critérios fiscais, atividades qualificáveis, rastreabilidade dos dispêndios e evidências coerentes com cada projeto.
Inovação não se limita a uma invenção inédita. A lei também reconhece desenvolvimento e melhorias incrementais quando existe desafio tecnológico, método e ganho efetivo demonstrável.
Busca novos conhecimentos sobre fenômenos com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores.
Produz conhecimento orientado ao desenvolvimento ou ao aprimoramento de produtos, processos e sistemas.
Usa conhecimentos existentes para comprovar a viabilidade ou promover aperfeiçoamento tecnológico evidente.
Os mecanismos têm regras e bases de cálculo diferentes. A análise precisa relacionar cada benefício aos bens, dispêndios e atividades efetivamente elegíveis.
A legislação prevê exclusão adicional de até 60% dos dispêndios de custeio elegíveis, com incrementos condicionados.
Aplica-se à aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à PD&I.
Pode alcançar bens novos destinados às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação.
Abrange bens intangíveis vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa e inovação tecnológica.
Previsto para remessas ao exterior destinadas ao registro e à manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Informe uma estimativa de dispêndios elegíveis em PD&I. O cálculo mostra dois cenários matemáticos e não inclui os demais incentivos previstos na lei.
Ver orientação oficial do MCTIUse apenas uma estimativa dos gastos que podem ser relacionados às atividades elegíveis.
Cenário-base simplificado
60% de exclusão adicional × 34% de alíquota combinada = efeito matemático de 20,4%.
Cenário máximo teórico
Até 100% de exclusão adicional × 34%, somente quando os incrementos legais aplicáveis são atendidos.
Estimativa ilustrativa e não vinculante. Não inclui IPI, depreciação, amortização ou IRRF e não substitui a apuração fiscal e técnica.
As respostas abaixo oferecem uma orientação inicial. A legislação e os atos do MCTI continuam sendo as fontes oficiais.
A Lei do Bem é um incentivo de utilização direta pela empresa que atende aos requisitos. Depois do uso, as atividades e os dispêndios devem ser informados anualmente ao MCTI e permanecem sujeitos à análise e à fiscalização.
Não. A legislação também alcança novos processos e melhorias incrementais que tragam ganho efetivo de qualidade ou produtividade e envolvam desafio tecnológico demonstrável.
Não. Compra de tecnologia, manutenção rotineira ou simples atualização não bastam por si só. É preciso demonstrar atividades de pesquisa tecnológica ou desenvolvimento de inovação e relacionar os dispêndios às evidências do projeto.
Não. Ele apresenta cenários matemáticos simplificados. A apuração efetiva depende dos dispêndios elegíveis, do lucro fiscal, dos incrementos aplicáveis e da validação técnica, contábil e fiscal.
A página é uma orientação da Fundação Muraki. O atendimento especializado em Lei do Bem é realizado por Anderson Manduca, da AdB - Assessoria do Bem.