Fundação Muraki

Lei do Bem: incentivo fiscal para empresas que investem em inovação

Empresas no Lucro Real que realizam pesquisa, desenvolvimento e inovação podem reduzir o custo desses investimentos — desde que atendam aos requisitos e documentem projetos e dispêndios.

Orientação baseada no Capítulo III da Lei nº 11.196/2005. O enquadramento e o benefício efetivo dependem da análise de cada empresa.

  1. Investimento

    Identifique pessoas, materiais, serviços e demais dispêndios relacionados às atividades de PD&I.

  2. Projeto

    Delimite o desafio tecnológico, as hipóteses, as atividades executadas e os resultados buscados.

  3. Evidência

    Conecte registros técnicos, horas, documentos fiscais e custos às atividades realizadas.

  4. Incentivo

    Apure os dispêndios elegíveis e os efeitos fiscais com apoio das áreas técnica, contábil e fiscal.

  5. Análise

    Consolide as informações e prepare a prestação anual ao MCTI por meio do FORMP&D.

Sua empresa pode se enquadrar?

Marque as condições que já fazem parte da realidade da empresa. O resultado serve para orientar a conversa inicial e não confirma elegibilidade.

0 de 4 critérios

O enquadramento depende do conjunto dos requisitos. Uma análise especializada pode identificar pendências e próximos passos.

Critérios preliminares de elegibilidade

Entenda antes de simular

A Lei do Bem reduz o custo do investimento privado em inovação por meio de incentivos fiscais. Ela pode ser utilizada por empresas de qualquer setor e região, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

O que é

Um conjunto de incentivos fiscais previsto na Lei nº 11.196/2005 e regulamentado pelo Decreto nº 5.798/2006.

Para que serve

Estimular atividades empresariais de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica realizadas no Brasil.

Como é utilizado

A empresa apura o incentivo, mantém a documentação técnica e fiscal e presta informações anuais ao MCTI.

O que exige

Critérios fiscais, atividades qualificáveis, rastreabilidade dos dispêndios e evidências coerentes com cada projeto.

O que pode ser considerado PD&I?

Inovação não se limita a uma invenção inédita. A lei também reconhece desenvolvimento e melhorias incrementais quando existe desafio tecnológico, método e ganho efetivo demonstrável.

Pesquisa básica dirigida

Busca novos conhecimentos sobre fenômenos com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores.

Pesquisa aplicada

Produz conhecimento orientado ao desenvolvimento ou ao aprimoramento de produtos, processos e sistemas.

Desenvolvimento experimental

Usa conhecimentos existentes para comprovar a viabilidade ou promover aperfeiçoamento tecnológico evidente.

Quais incentivos a lei prevê

Os mecanismos têm regras e bases de cálculo diferentes. A análise precisa relacionar cada benefício aos bens, dispêndios e atividades efetivamente elegíveis.

Exclusão adicional no IRPJ e na CSLL

A legislação prevê exclusão adicional de até 60% dos dispêndios de custeio elegíveis, com incrementos condicionados.

Redução de 50% do IPI

Aplica-se à aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à PD&I.

Depreciação integral

Pode alcançar bens novos destinados às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação.

Amortização acelerada

Abrange bens intangíveis vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa e inovação tecnológica.

IRRF reduzido a zero

Previsto para remessas ao exterior destinadas ao registro e à manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Simule com as premissas à vista

Informe uma estimativa de dispêndios elegíveis em PD&I. O cálculo mostra dois cenários matemáticos e não inclui os demais incentivos previstos na lei.

Ver orientação oficial do MCTI

Use apenas uma estimativa dos gastos que podem ser relacionados às atividades elegíveis.

Cenário-base simplificado

R$ 2.0M

60% de exclusão adicional × 34% de alíquota combinada = efeito matemático de 20,4%.

Cenário máximo teórico

R$ 3.4M

Até 100% de exclusão adicional × 34%, somente quando os incrementos legais aplicáveis são atendidos.

Estimativa ilustrativa e não vinculante. Não inclui IPI, depreciação, amortização ou IRRF e não substitui a apuração fiscal e técnica.

Dúvidas antes da análise

As respostas abaixo oferecem uma orientação inicial. A legislação e os atos do MCTI continuam sendo as fontes oficiais.

A empresa precisa pedir aprovação antes de iniciar o projeto?

A Lei do Bem é um incentivo de utilização direta pela empresa que atende aos requisitos. Depois do uso, as atividades e os dispêndios devem ser informados anualmente ao MCTI e permanecem sujeitos à análise e à fiscalização.

Somente projetos de produto novo podem ser considerados?

Não. A legislação também alcança novos processos e melhorias incrementais que tragam ganho efetivo de qualidade ou produtividade e envolvam desafio tecnológico demonstrável.

Todo investimento em tecnologia é automaticamente elegível?

Não. Compra de tecnologia, manutenção rotineira ou simples atualização não bastam por si só. É preciso demonstrar atividades de pesquisa tecnológica ou desenvolvimento de inovação e relacionar os dispêndios às evidências do projeto.

O simulador representa o benefício que a empresa receberá?

Não. Ele apresenta cenários matemáticos simplificados. A apuração efetiva depende dos dispêndios elegíveis, do lucro fiscal, dos incrementos aplicáveis e da validação técnica, contábil e fiscal.

Transforme as dúvidas em um plano de análise

A página é uma orientação da Fundação Muraki. O atendimento especializado em Lei do Bem é realizado por Anderson Manduca, da AdB - Assessoria do Bem.

Leitura preliminar dos critérios fiscais e técnicos
Mapeamento de projetos e atividades de PD&I
Organização das evidências e dos dispêndios
Orientação para consolidação e prestação ao MCTI
Conversa inicial sem promessa de enquadramento ou resultado