Tabela de contribuição mensal – INSS (2018)

A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.

As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018
Salário de Contribuição (R$) Aliquota
Até R$ 1693,72 8%
de R$ 1693,73 a 2822,90 9%
de r$ 2822,91 a  R% 5645,80 11%

 

Tabela para Contribuição Individual e Facultativo 2018
salário de contribuição (r$) Aliquota Valor
r$ 954,00 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição R$ 47,70
R$ 954,00 % (não dá direito a aposentadoria por Tempo de Contribuição ) R$ 104,94
R$ 954,00 até 5645,80 20% Entre R$ 190,80(salário mínimo) e R% 1129,16(teto)

*Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda;
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria Ministerial MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2018.

Outras informações

  • Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição.
  • Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado à remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.

Fonte: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (SITE OFICIAL) – 19/03/2018

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