A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.
As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.
Salário de Contribuição (R$) | Aliquota |
---|---|
Até R$ 1693,72 | 8% |
de R$ 1693,73 a 2822,90 | 9% |
de r$ 2822,91 a R% 5645,80 | 11% |
salário de contribuição (r$) | Aliquota | Valor | |
---|---|---|---|
r$ 954,00 | 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição | R$ 47,70 | |
R$ 954,00 | % (não dá direito a aposentadoria por Tempo de Contribuição ) | R$ 104,94 | |
R$ 954,00 até 5645,80 | 20% | Entre R$ 190,80(salário mínimo) e R% 1129,16(teto) |
*Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda;
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria Ministerial MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2018.
- Se houver necessidade, consulte a Tabela de contribuição mensal – anos anteriores.
- Baixar arquivo para impressão
Outras informações
- Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição.
- Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado à remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.
Fonte: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (SITE OFICIAL) – 19/03/2018